Quem precisa de “adêvogado” ?

Achei esse “contrato” na internet, bem interessante…

Dicionário Juridiquês-Manês

Visando à democratização do Direito, foi elaborado um vocabulário de expressões jurídicas traduzidas para a linguagem de mano, que circula na internet, com contribuições sem autoria identificada. Segue o dicionário:

Assistência
Então, brother, é nóis.

Assistência judiciária
O pouco com Deus é muito, o muito sem Deus é nada.

Autotutela
Vou dar uma só, só pra ficar esperto.

Chamamento ao processo
O maluco ali também deve.

Co-autoria
É nóis na fita, mano.

Comoriência
Um pipoco pra dois.

Condução coercitiva
Não tem pinote.

Contradita
O cara é café com leite.

Crime tentado
Ah, nem deu. Deixa pra próxima.

Crimes contra a honra
Forgô um caminhão.
Tá tirando a favela?

De cujus
Presunto.

Deserção
Deixa quieto.

Despachar com o juiz
Troca idéia com o maluco lá e vê se ele adianta o nosso lado.

Despejo coercitivo
Sai fincado.

Dignidade da pessoa humana
Nóis é pobre mas é limpinho.

Direito de apelar em liberdade
Só se for agora.
Fui!

Embriaguez voluntária
Não agüenta, bebe leite.

Esbulho
Cheguei chegando e tá tomado.

Estelionato
Malandro é malandro, e mané é mané.

Execução de alimentos
Quem não chora não mama.

Falso testemunho
Fala sério!

Falta de ética
Essas coisas enfraquecem a amizade.

Honorários advocatícios
Cada um com os seus problemas.

Ilegitimidade de parte
Dá linha na pipa, mano.

Inimputabilidade
O cara é treze.

Interdito proibitório
Nem vem que não tem.

Inversão do ônus da prova
É tudo contigo mesmo, mermão…
Vai que é tua, Taffarel.

Investigação de paternidade
Toma que o filho é teu.

Jurisdição contenciosa
É muita treta.

Legítima defesa
Folgou, levou.

Legitima defesa de terceiro
Folgou com o mano, leva na orelha.

Legítima defesa putativa
Ih, foi mal.

Litigância de má-fé
O mal do urubu é pensar que o boi tá morto.

Litisconsórcio passivo
Passarinho que voa junto com morcego acorda de ponta-cabeça.

Morosidade da justiça
O barato é louco, mas o processo é lento.

Nomeação à autoria
Vou cagüetar todo mundo.

Nunciação de obra nova
Cê tá zoando meu barato aqui, doido.

Obediência hierárquica
Eu não tenho nada a ver. O tiozinho que mandou fazer essa parada aqui, ó.

Ônus da prova
Palavra de homem num faz curva.

Oposição
Sai quicando que o barato é meu.

Pacta sunt servanda
Quem tem cu pequeno num faz contrato com pica grande.

Posse mansa e pacífica
Na bola de meia.

Preparo
Então… deixa uma merrequinha aí.

Prescrição, decadência, preclusão e perempção
Camarão que dorme a onda leva.

Princípio da ampla defesa
Aí, mano, aqui tem pra trocá.

Princípio da ação
Vamo, vamo, vamo!

Princípio da boa-fé ou lealdade processual
Se vier na crocodilagem, vai levar pipoco.

Princípio da economia processual
Tem que ser ligeiro.
Não embaça, doido.

Princípio da formalidade dos atos processuais
Aí, vai reto, senão zoa o bagulho.

Princípio da fungibilidade
Só tem tu, vai tu mesmo.

Princípio da indisponibilidade
Ah! Agora já era.

Princípio da iniciativa das partes
Faz a tua que eu faço a minha.

Princípio da insignificância
Grande bosta.

Princípio da inércia jurisdicional
Na boa, brother, num posso fazer nada.

Princípio da isonomia
Aqui é todo mundo na humildade.

Princípio da legalidade
Não adianta caçar assunto.

Princípio da moralidade
Aí, mano, sem patifaria.

Princípio da motivação das decisões judiciais
Vai falando que eu tô ouvindo.

Princípio da oralidade
Dá a letra aí, maluco.

Princípio da persuasão racional do juiz
Tô ligado.

Princípio da publicidade
Põe na banca aí, maluco.
Sem muquiá a parada.

Princípio da pas de nullité sans grief
Cê faz a parada errada e quer pagar de gatinho?

Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado
Nóis é nóis, e o resto é bosta.

Princípio do contraditório
Agora é eu.

Princípio do duplo grau de jurisdição
Vai pensando que tá bão.

Processo de conhecimento
Vamo ver essa parada certinho.

Rebus sic stantibus
O barato virô.

Reconvenção
Cê é louco, mano. A culpa é tua e não minha.

Recurso adesivo
Eu vou no vácuo.

Reincidência
Porra, meu, de novo?

Representação na ação penal pública condicionada
Adianta o lado aí.

Res nullius
Achado não é roubado.

Revisão criminal
Num falei que num fui eu?

Sigilo profissional
Na miúda, só entre a gente.

Substabelecimento
Aí, passa a bronca pra outro maluco.

Sucessão
O que é seu tá guardado.

Sucumbência
A casa caiu.

Trânsito em julgado
Já elvis.
Vai chorar na cama que é lugar quente.

Usucapião
Tá dominado, tá tudo dominado.

Ação contra Deus ?

É com a devida venia [1] ao nosso SENHOR DEUS e à ética profissional à qual nos submetemos que registro aqui um pensamento que me ocorre quanto ao famigerado lado negativo do advogado, que, em alguns casos, considera-se acima do bem e do mal e legitimado para até mesmo contrariar sua condição de inferioridade humana perante seu Criador, fundado na “plausível” justificativa da conquista dessa pseudo-superioridade através de seus próprios esforços e conhecimento adquirido.

Ah, se existissem advogados à época de Gênesis… Indubitavelmente, o mundo não seria o mesmo… tão injusto desde o princípio!

Pioneiros na condição de potenciais clientes, ter-se-iam figurando no pólo ativo ADÃO e EVA, primeiros a serem violados em seus direitos e garantias fundamentais, demandando em face de autoridade coatora, ou comumente chamado de DEUS, num possível Mandado de Segurança.

Preliminarmente, porém, far-se-ia necessário integrar à lide no pólo passivo a Sra. SERPENTE, figura sine qua non [2] para a injusta condenação dos autores.

Expulsos do Jardim do Éden, em flagrante arbitrariedade, ADÃO e EVA foram violentados e destituídos de seus direitos, iniciando-se pelo fato da condenação mediante a ausência do due process of law [3], sem o qual nenhuma questão poder-se-ia discutir.

Oh, Excelentíssimo SENHOR, como fostes injusto com meus clientes ao sentenciá-los com base no injusto princípio the fruit of the poisonous tree [4], criado por ti, SENHOR? Não vês que meus clientes estavam agindo de boa-fé, uma vez que foram ludibriados e induzidos a erro pela Sra. SERPENTE?

Dever-se-ia argüir, inclusive, a título de danos morais, a violação ao direito de privacidade e intimidade dos autores, configurado quando da ocasião em que tiveram revelado e repreendidos em sua nudez e, em seus momentos de intimidade conjugal, levando-os a uma situação de extremo constrangimento e conseqüente abalo psicológico irreparável, estendendo-se tal mácula a seus descendentes e gerações seguintes.

Sem prejuízo à propositura da ação cível pertinente face ao esbulho [5], ordenado pelo Réu, conhecido somente pelo nome de DEUS, argüiria o nobre colega de profissão a completa ausência do contraditório e da ampla defesa quando do julgamento e expulsão dos autores.

Em nome da eficácia dos ditames da justiça e, com fulcro na função punitivo-pedagógica da sentença, é que fundamentam os autores, por meio de seu procurador (doc.1), seu pedido de provimento total à demanda, condenando-se os réus no ônus da sucumbência; à prestação de serviços comunitários por parte da Sra. SERPENTE, para toda a eternidade em instituição circense devidamente credenciada; e ao pagamento de cestas básicas por tempo indeterminado por parte do Réu, ora chamado DEUS, em favor dos demandantes e seus descendentes em qualquer grau, sem prejuízo da indenização pelos danos morais sofridos e devidamente notórios, comprovados pela publicação em periódico contemporâneo denominado BÍBLIA.

Notas

[1] venia – licença.

[2] sine qua non – sem a qual não existe, fundamental.

[3] due process of law – devido processo legal.

[4] the fruit of the poisonous tree – teoria dos frutos da árvore envenenada ou teoria da prova ilícita por derivação, em alusão à maçã do pecado original.

[5] esbulho – tipo de destituição de posse ilegal que dá ensejo a uma ação de reintegração de posse.

 

Por Fábio Ribeiro, advogado em Osasco (SP).

 

Poxa, nem usei minha camisa!

Bah, eu que seguindo a idéia da Adeliane já tinha iniciado os preparativos pra lançar a campanha “Volta Ivanildo”, com direito a musiquinha e camisa personalizada, tive que cancelar tudo, graças a deus, diga-se de passagem, não falo por questão de bajular professor, refiro-me ao melhor para turma; mudar de professor no meio do semestre corrido não é bom para turma alguma, estávamos acostumados com o Prof. Ivanildo seu estilo de aula e prova, sem contar o currículo do professor que é bastante pomposo.

De qualquer modo a prova tá ai, o professor voltou, boa sorte a todos.

Ps. Alguém leu a lei de Execução penal ?

=X

Ado A Ado

Poquinho de M**** pra adubar a vida \o/!!

Formatura ?

Espero que todos dividam comigo o anseio de ter uma festa de formatura, e que, como eu, entendam que deixar a organização muito próxima da conclusão do curso não é uma boa opção, conto com a ajuda de vocês .

Contrato pra análise

Leiam, discutam, modifiquem, opinem!

 

 

Pelo presente TERMO PARTICULAR DE COMPROMISSO, ______________________________________________________________________         (nome completo), _______________________(nacionalidade),  _______________________ (estado civil), domiciliado em ________________ e residente na ___________________________________

_______________, n° _________, __________________________________________

(complemento / bairro), portador(a) da C.I. n° _____________________________ e do CIC n° ________________________, aluno(a) regularmente matriculado no Curso de Direito da UNAMA  sob a matricula  n° ___________________________, possível concludente do curso em JULHO de 2011, doravante designado simplesmente FORMANDO, assume, perante os demais alunos de sua turma com previsão de conclusão do curso na mesma época, relacionados em anexo, o compromisso de se submeter às cláusulas e condições a seguir discriminadas, referentes aos procedimentos e à arrecadação de recursos, visando à realização da festa de formatura:

 

SEÇÃO I
DA DENOMINAÇAO E DOS FINS


Art. 1º. Sob a denominação de “Comissão de Formatura”, fica constituído termo de compromisso particular entre formandos e comissão de formatura, sem fins lucrativos, que será regida pelo presente estatuto; Tendo por finalidade principal promover as solenidades de formatura da turma de Direito da Universidade da Amazônia UNAMA Div12 2006/02  ao final do 2º semestre do ano letivo de 2011, junto a seus membros.

§ 1°  - A estipulação de convites e senhas para cada FORMANDO atenderá à relação entre o valor arrecadado, a estimativa de custos e o espaço físico onde será realizada a festa da colação de grau, devendo este assunto ser decidido em Assembléia Geral,
§ 2° – O FORMANDO que desejar um número maior de convites ou de senhas deverá arcar com o ônus excedente de sua cota, devendo ser decidido em Assembléia Geral, no período mencionado na presente Cláusula.

Art. 2º. No cumprimento de sua finalidade propõe-se a:
Realizar eventos promocionais, festivais, palestras, seminários, encontros, cursos de interesse geral da classe estudantil paraense, visando a arrecadação de fundos destinados à realização de sua finalidade;

Parágrafo único- O patrimônio social será constituído de contribuições mensais efetuadas pelos associados e acrescidas dos recursos provenientes de outras atividades lucrativas aprovados pela Assembléia Geral, como disposto no artigo 3º  § 3°  .

SEÇÃO II
DOS PARTICIPANTES


Art. 3º. Fazem parte deste termo de compromisso os alunos (as) que provavelmente se formarão no semestre 2011.2, abrangendo apenas os que assinarem o referido termo.

§ 1°  . Os associados preencheram uma ficha cadastral, constando de nome, endereço, cep, telefone, local de trabalho, RG, CPF e e-mail.

§ 2°  . – Ocorrendo mudança de endereço ou telefone, é de responsabilidade exclusiva do associado avisar imediatamente à comissão de Formatura

§ 3° – Todos os associados participarão da venda de rifas, bilhetes, convites ou qualquer outro tipo de arrecadação monetária, arcando com o valor das mesmas, caso não consiga liquidá-las em tempo hábil.

SEÇÃO III
DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO


Art. 4º. O ingresso no quadro social, na qualidade de sócio efetivo, far-se-á através:

I- Da assinatura no presente termo.
II- Do pagamento da taxa de contribuição mensal que deverá ser paga sempre nos 15 (quinze) primeiros dias de cada mês, até a realização da formatura.
III- Assumir compromisso de manter as contribuições mensais estipuladas pela maioria dos participantes.

SEÇÃO IV
DOS DIREITOS


Art. 5º. São direitos dos participantes:
I) freqüentar as promoções sociais e encontros;
II) manifestar seus anseios e objetivos, por escrito ou verbalmente, sempre visando ações que beneficie a coletividade;
III) votar e ser votado, cabendo exclusivamente àqueles em dia com as suas contribuições mensais e obrigações sociais; caso seja necessário, poderão votar por procuração, outorgada, individual ou coletivamente, por escrito, a um dos demais participantes.
IV) tomar parte nas Assembléias Gerais.
a- Não têm direito de voz ou voto os participantes que estejam em atraso com o pagamento de 03 (três) das parcelas mensais estipulada pela maioria dos participantes.
V) Após a assinatura deste contrato, caso o FORMANDO resolva desistir unilateralmente, retirando-se da festa de formatura, terá direito ao reembolso na forma prevista no Art. 21.

Parágrafo único: Aqueles formandos suspensos que não saldem os seus débitos até a data de 3º (trinta) dias a que antecedem a conclusão do curso de Design de Interface Digital sofrerão perda total de seus direitos e de forma alguma serão ressarcidos.


SEÇÃO V
DOS DEVERES

Art. 6º. São deveres dos participantes:
I) recolher, nos períodos determinados, a contribuição devida;
II) comparecer pessoalmente às assembléias;
III) acatar as decisões da maioria;
IV) cumprir as obrigações contidas nesse termo;
V) prestigiar,  participar bem como contribuir  as promoções e eventos que forem realizados;

SEÇÃO VI
DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA


Art. 7º. Todos os recursos arrecadados serão destinados ao custeio das solenidades de formatura.
Art. 8º. Os recursos arrecadados mensalmente poderão ser destinados a aplicações financeiras em poupança bancária.
Art. 9º. Compromete-se o FORMANDO subscrito a pagar mensalmente à Comissão, a título de poupança para composição dos recursos necessários ao custeio dos eventos de formatura, no período de 05/2008 a 00/2011, a quantia equivalente a R$ 50,00 (cinqüenta reais).

§ 1° - As parcelas vencerão no dia 10 de cada mês, admitindo-se tolerância para pagamento até o dia 15.

§ 2° - O pagamento efetuado após o dia 15 de cada mês será acrescido de multa de 2% (dois por cento) + juros de 1 % (um por cento) ao mês..


Art. 10. O valor da contribuição poderá ser modificado através de assembléia pela aprovação da maioria simples dos associados presentes.

Art. 11. As mensalidades deverão ser recolhidas todos os meses do ano, inclusive nas férias, greves ou paralisações, sendo as contribuições recolhidas nos primeiros dez dias do mês.

§ 1° - As parcelas com vencimentos em, JUL, JAN, DEZ  poderão ser pagas no mês anterior ou ainda, sem ônus, juntamente com a parcela do mês imediatamente seguinte.


SEÇÃO VII
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA


Art. 12.  Será aberta em banco oficial, para os fins da formatura, conta poupança, sob responsabilidade solidária do Presidente, do Vice-Presidente  e Primeiro e Segundo Tesoureiros


SEÇÃO VIII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS


Art. 13. A Comissão fixará em sala de aula, mensalmente, balancetes simplificados da entrada e saída de recursos e movimentação da conta.

Parágrafo único – Todo movimento deve ser registrado em livro-caixa e ata

Art. 14. O remanescente do valor líquido arrecadado, depois de deduzidas as despesas, será igualitariamente distribuídos entre os participantes remanescentes, que contribuíram com promoção do evento e honraram os termos desse compromisso.

Art. 15.  É facultado aos associados à formação de um Conselho Fiscal, para fins de fiscalização do dinheiro arrecadado, composto de associados eleitos pelos em assembléia geral.

Art. 16..  O Conselho Fiscal é o órgão controlador e fiscalizador da Comissão de Formatura, será constituído de 03 (três) membros efetivos e, 03 (três) suplentes, todos associados eleitos em assembléia geral, conforme disposto no artigo 10.

Art. 17.. Compete ao Conselho Fiscal

I – Examinar a qualquer tempo todos os atos da Comissão de Formatura, verificando todo os livros e documentos da comissão;
II -  Lavrar pareceres quando solicitado pela comissão de Formatura ou em assembléia geral;
III         - Convocar assembléia geral quando julgar pertinente.

Art. 18..  O associado não pode ser membro da Comissão de Formatura e exercer cumulativamente o cargo no Conselho Fiscal;

SEÇÃO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 19. Os participantes que não contribuírem com a totalidade das parcelas, deixando de saldar alguma quota, não poderão participar das solenidades de Formatura.
Art. 20. Aqueles que aderirem posteriormente devem contribuir com pagamento à vista da parcela proporcional ao que já foi pago pelos outros associados, incluindo-se á taxa  de contribuição mensal e com os modos de arrecadação vindouros do artigo 11, conforme a fórmula:

 

PC= Mt/Np
Onde:
Mt = Montante arrecadado
Np = Número de participante

§ 1° - A forma de pagamento deverá ser à vista;

§ 2° - Os interessados em aderir a este estatuto só poderão fazê-lo até O6 (seis) meses antes da realização das solenidades.


Art. 21. Em caso de desistência haverá restituição, quando requerida, da quantia depositada pelo participante menos 30% (trinta por cento), que será destinado ao custeio das despesas de manutenção do fundo.

Parágrafo único A devolução do valor será efetuada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias e no máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da motivação.


Art. 22. Não haverá qualquer restituição se tal desistência ocorrer dentro do período de 90 dias anteriores à Formatura (Colação de Grau).
Art. 23. Caso haja prejuízo em quaisquer eventos aprovados e realizados pelos participantes, será dividida igualmente entre os participantes, a fim de suprir todos os prejuízos.

SEÇÃO X

DA COMISSÃO DE FORMATURA          

Art.24. Os formandos elegerão, por maioria simples, uma COMISSÃO DE FORMATURA, que representará a todos na organização dos procedimentos e eventos, respeitando sempre a vontade da maioria.

§ 1° - A comissão contará com PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, SECRETÁRIO, 1ºTESOUREIRO , 2º TESOUREIRO e DIRETORIA SOCIAL COMPOSTA POR QUATRO MEMBROS

§ 2° - A eleição atenderá aos seguintes critérios:

§ 3° – Nenhum membro da Comissão de Formatura será remunerado para o desempenho de suas atividades.

I – haverá a respectiva convocação com, pelo menos, 7 (sete) dias de antecedência e ocorrerá com qualquer número de alunos presentes no dia marcado, contando com a coordenação de um professor;

II – para cada função, haverá uma eleição específica;

III – se não houver candidato para qualquer das funções, a mesma será ocupada por aluno indicado pela turma, pelo critério de maior número de votos arrecadados; se o aluno mais votado recusar a função, passar-se-á ao segundo mais votado e assim sucessivamente.

SEÇÃO XI

DA COMISSÃO DE FORMATURA          

 

Art.25. Constarão das solenidades os seguintes eventos:

I – impressão gráfica dos convites;
II- culto e missa;
 
I I I – colação de grau;
IV- aula da saudade;
V- baile de gala de formatura,

Art.26. As solenidades de formatura reavisar-se-ão ao fim do 10 período do curso, com data a ser estabelecida em assembléia geral.

Art.27. A comissão de Formatura distribuirá a todos associados 20 convites. O associado que quiser mais convite deverá adquiri-lo em avulso,

Art.28. Todas as despesas referentes a aluguel de local onde se realizarão as solenidades de formatura (salão de festa e auditório), confecção de convites, contratação de grupo musical, becas e demais gastos serão pagos pela Comissão de Formatura, de acordo com os recursos arrecadados durante a vigência deste estatuto

Art.29. Os que aderirem a este estatuto terão direito a participar de todas as solenidades.

SEÇÃO XII

DAS ASSEMBLÉIAS  

Art.30.  Para deliberação de qualquer assunto do interesse dos associados, referente á formatura, far-se-á uma assembléia geral:

I- O dia, hora, local e pauta da reunião serão informados pela Comissão no mínimo com três (03) dias de antecedência, afixando~se informativos em locais visíveis e por e-mail;

II- As decisões serão tomadas por meio de voto em maioria simples (50% + 1) dos membros presentes;

III- As deliberações constarão no livro-ata, assim como a presença dos participantes da reunião.

Art.31.  As Assembléias Gerais poderão ser convocadas a qualquer momento pelos membros da Comissão de Formatura, ou por solicitação, por escrito, dos associados

Art.32.  As Assembléias Gerais serão dirigidas pelos membros da Comissão de Formatura, que terão direito a voto e agirão como mediadores, quando necessário

Art.33 .  A Assembléia Geral regularmente convocada decidirá ordinariamente com o quorum mínimo de 1/3 dos associados, por maioria simples.

Parágrafo Único-  Este estatuto poderá ser modificado, pela vontade da maioria dos associados reunidos em assembléia, desde que, concomitantemente, seja aprovado um novo texto para a sua substituição.

Art.34.  A Comissão de formatura poderá ser extinta por deliberação da maioria absoluta dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembléia Geral para tal fim.

Art.35.  Extinta a Comissão de formatura o patrimônio será repartido igualmente entre todos os associados,

Art.36.  Extinguir-se-á a “comissão de Formatura” pela realização de todas as solenidades, depois de efetuados os pagamentos de todas as despesas sob sua responsabilidade.

Art.37.  Haverá, na ocasião propícia, a publicação antecipada da programação das solenidades e a escolha, em Assembléias, do paraninfo, do patrono, dos professores homenageados, do juramentado, e dos mestres de cerimônia.

Art.38.  As reclamações de qualquer natureza deverão ser encaminhadas, por escrito à comissão ou discutidas em reunião

Art.39.  Os casos omissos devem ser decididos pela comissão de Formatura, por meio de reunião

 

SEÇÃO XIII

DO FORO

Art 40. Fica eleito o foro de Belém para toda ação com base no presente termo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo com os termos apresentados, assinam e mesmo em 02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, para que se produzam os efeitos legais.

Comissão de Formatura:                                               Formando:

 

 

___________________________                              ___________________________

                   Presidente

 

 

 ___________________________

               Vice-Presidente

 

 

___________________________

                    Secretário

 

 

___________________________

                 1º Diretor Social

 

___________________________

                  2º Diretor Social

 

 

___________________________

                  3º Diretor Social

 

 

___________________________

                  4º Diretor Social

 

 

BELEM,  (DATA)

Provas

Provas na porta, matéria pra dar, vender e passar troco e agora ?

MEU DEUSSSSSSSS!!!!!!

Véspera véspera vésperaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

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Oratória

CURSO DE ORATÓRIA

Este curso é destinado a estudantes que desejam apresentar seu TCC ou defender sua MONOGRAFIA. É destinado a empresários que têm dificuldades para falar aos seus funcionários. É destinado, também, a docentes que queiram se aperfeiçoar nas técnicas orais de apresentar sua disciplina em sala de aula. Este curso vale como Atividades Complementares para alunos da UNAMA, com um total de vinte(20) horas.

Palestrante: EDSON RAYMUNDO PINHEIRO DE SOUZA FRANCO.
Prazo de Inscrição: 24/03/2008 a 04/04/2008
Custo: R$18,00

http://xingu.unama.br/eventos/Evento.do?act=page&e=4 

IBDFAM

IV CONGRESSO PARAENSE DE DIREITO DE FAMÍLIA

Vamos compartilhar as fotos ?

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P.s.Criança se diverte em qualquer lugar xD

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Niver do Prof. Leonardo

Fotos, fotos e mais fotos.

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Professor Leonardo agradecendo após a homenagem da Marcela, infelizmente nao consegui o video “/.

ATACARRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRRR

atacar
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P.S. Detalhe no manets do Mayco =D  ^^

Fotos comendo não podiam faltar . . .

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Tudo isso Tiago ?

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será que a camila viu essa foto ?

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Saudades da Elza =( . . .

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Todo mundo rindo e conversando …

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Mas sempre tem alguém querendo estudar …

Humpff